Título: |
Resolução Administrativa n. 41, de 18 de fevereiro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2016-02-29 |
Data de disponibilização: |
2016-02-26 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Indefere pedido de remoção imediata formulado por juiz substituto e defere o pedido sucessivo formulado pelo mesmo, de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condicionada ao preenchimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do TRT da 3ª Região. |
Assunto: |
Juiz substituto, remoção, pedido, indeferimento, condição, pedido sucessivo, anuência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 89-90 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |