| Título: | Ato Regulamentar n. 2, de 26 de dezembro de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1989-12-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina a aplicação aos servidores do Quadro de Pessoal e da Tabela Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os arts. 1º, 7º e 15, da Medida Provisória nº 106, de 1989, convertida na Lei nº 7.923/1989. |
| Assunto: | Servidor público, vencimentos, reajuste |
| Servidor público, reajuste salarial | |
| Servidor público, gratificação, reajuste | |
| Vide: | Art. 7º - ACRESCENTADO pelo Ato Regulamentar TRT3 1/1990. |
| Anexo III - ACRESCENTADA a categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem pelo Ato Regulamentar TRT3 1/1990. | |
| Anexo III - ACRÉSCIMO de classes a Categorias Funcionais nele elencadas, pelo Ato Regulamentar TRT3 2/1990. | |
| Fonte: | DJMG 29/12/1989 |
| Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 1/1989, que regulamenta a concessão de Gratificação Extraordinária no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 11/1990, que restabelece, no seu percentual inicial, a Gratificação Extraordinária instituída pela Lei n. 7.758/1989, a partir de 01 de novembro de 1989. | |
| Lei 7.961/1989, art. 6º, que estabelece: "Art. 6º São estendidas aos servidores dos Órgãos do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios do Ministério Público da União, e do Tribunal de Contas da União, no que couber, as disposições dos artigos 1º, 2º, 6º e 8º da Lei n. 7.923, de 12 de dezembro de 1989, mantidas as gratificações de que tratam o art. 1º da Lei n. 7.756, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.757, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.758, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.759, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.760, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da lei 7.761, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.861, de 27 de outubro de 1989." | |
| Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; Revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências." | |
| Resolução CSJT 127/2013, que "Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores integrantes da carreira de Analista Judiciário, Especialidade Medicina, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus." |