Título: |
Ofício Circular n. 16, de 27 de novembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a prestação de serviços terceirizados durante o período de recesso, de 20/12/2015 a 06/01/2016. |
Assunto: |
Terceirização, empregado, prestação de serviço, recesso forense, período 2015-2016, regulamentação, organização, demanda, redução, horário, alteração |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 30/11/2015 |