Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 28 de novembro de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2012-12-03 |
Data de disponibilização: |
2012-11-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66 e nas Resoluções Administrativas 203/2011 e 160/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
Assunto: |
Unidade organizacional, recesso forense, horário de trabalho, terceira região, regulamentação, plantão judiciário, escala, organização, prazo, suspensão |
Fonte: |
DEJT/TRT3 30/11/2012, n. 1.115, p. 5-6 |
Legislação correlata: |
CPC/1973, arts. 173 e 184, § 1º, que tratam da prática dos atos processuais nos feriados e dos prazos, respectivamente. |
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Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. |
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Resolução CSJT 14/2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45/2004. |
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Resolução CSJT 25/2006, que dispõe sobre a concessão de folga compensatória para juízes e servidores que atuarem em plantões judiciários. |
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Recomendação CNJ 10/2007, que recomenda a adoção de providências para o livre acesso aos órgãos da Justiça, por membros do Ministério Público, advogados, Defensores Públicos e servidores que prestem serviços essenciais no período do recesso natalino, respeitados os limites de excepcionalidade. |
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Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. - vide parágrafo único, art. 5º dessa Resolução. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 203/2011, que aprova o calendário de feriados para o ano de 2012. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 160/2012, que aprovou o calendário de feriados para o ano de 2013. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/2012, que determina a suspensão de todos os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito deste Regional, no período de 07 (sete) a 18 (dezoito) de janeiro de 2013, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o mencionado período. |