Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 16 de novembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2015-11-19 |
Data de disponibilização: |
2015-11-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei n. 5.010/66 e dá outras providências. |
Assunto: |
Prestação de serviço, recesso forense, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), período 2015 - 2016, rotina administrativa, atendimento ao público, prestação jurisdicional, data, horário, alteração, regulamentação, plantão, escala de trabalho, organização, fixação, divulgação, servidor público, jornada de trabalho, folga compensatória, processo judicial, prazo, audiência, sessão de julgamento, realização, suspensão, informação, fiscalização, serviço, correição |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p. 1-4 |
Legislação correlata: |
Ato Regimental TRT3/TP 3/2006, que “Dispõe sobre a implantação do regime de plantão permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decorrência do disposto no inciso XII do artigo 93 da Constituição da República.” |
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Resolução CSJT 14/2005, que “Dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos tribunais regionais do trabalho, após a emenda constitucional n. 45/2004.” |
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Resolução CSJT 25/2006, que “Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para juízes e servidores que atuarem em plantões judiciários.” |
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Instrução Normativa TRT3/TP 2/2006, que “Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região.” |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 210/2014, que "Aprova o calendário de feriados para o ano de 2015 na Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
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Recomendação CNJ n. 17, 05/11/2014 (DJE/CNJ 07/11/2014), que recomenda a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n. 8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 227/2015, que "Determina a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (quinta-feira) a 20 (quarta-feira) do mês de janeiro do ano de 2016, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos, a disponibilização de matérias no Diário Eletrônico (DEJT) e sem alterar o horário de expediente, mantido o normal atendimento aos jurisdicionados. Esclarece que o referido período será utilizado para realização de correição interna nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, conforme regulamentação a ser expedida pela d. Corregedoria". |
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Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 6/2014, que regulamentou a prestação de serviços durante o período de recesso, de 20/12/2014 a 6/01/2015, e dá outras providências. |