Resolução Administrativa n. 262, de 12 de novembro de 2015

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Título: Resolução Administrativa n. 262, de 12 de novembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2015-11-20
Data de disponibilização: 2015-11-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Revoga a Instrução Normativa GP n. 10/2015, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2015.
Assunto: Ato administrativo, revogação
Fonte: DEJT/TRT3 Cad. Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124; DEJT/TRT3 Cad. Adm. 19/11/2015, n. 1.858, p. 22
Legislação correlata: Resolução CSJT 138/2014, dispõe que havendo apenas um magistrado designado para responder pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, esse fará jus à percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), na forma do art. 6º, caput, da Resolução CSJT 155/2015, quando o acúmulo se der em outra atividade jurisdicional, conforme a redação dada pela Resolução CSJT 193/2017.
Lei 13.095/2015, que institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Resolução CSJT 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CSJT n. 149/2015 sobre a mesma matéria.
Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT 1/2017, que dispõe sobre a contagem de prazo em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas e para efeito de pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ).
PJe - PCA CNJ 0005811-72.2017.2.00.0000 - Objeto do processo: CSJT - Inciso VI do art. 7ª da Resolução CSJT n. 155/2015 - Resolução n. 177/2016 - Pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - Lei nº 13.095/2015.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.