Título: |
Resolução Administrativa n. 262, de 12 de novembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2015-11-20 |
Data de disponibilização: |
2015-11-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Revoga a Instrução Normativa GP n. 10/2015, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2015. |
Assunto: |
Ato administrativo, revogação |
Fonte: |
DEJT/TRT3 Cad. Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124; DEJT/TRT3 Cad. Adm. 19/11/2015, n. 1.858, p. 22 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 138/2014, dispõe que havendo apenas um magistrado designado para responder pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, esse fará jus à percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), na forma do art. 6º, caput, da Resolução CSJT 155/2015, quando o acúmulo se der em outra atividade jurisdicional, conforme a redação dada pela Resolução CSJT 193/2017. |
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Lei 13.095/2015, que institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Resolução CSJT 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CSJT n. 149/2015 sobre a mesma matéria. |
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Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT 1/2017, que dispõe sobre a contagem de prazo em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas e para efeito de pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). |
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PJe - PCA CNJ 0005811-72.2017.2.00.0000 - Objeto do processo: CSJT - Inciso VI do art. 7ª da Resolução CSJT n. 155/2015 - Resolução n. 177/2016 - Pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - Lei nº 13.095/2015. |