| Título: | Ato Regulamentar n.1, de 10 de maio de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1989-05-16 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece o percentual e as condições para a concessão da Gratificação Extraordinária, instituída pela Lei nº 7.758, de 24 de abril de 1989. |
| Assunto: | Servidor público. vantagem, gratificação |
| Servidor público, gratificação extraordinária | |
| Gratificação extraordinária, regulamentação | |
| Vide: | Art. 13, Lei 9.421/1996, que estabelece: "Art. 13. A Gratificação Extraordinária instituída pelas Leis nº s 7.753, de 14 de abril de 1989, e nº 7.757, nº 7.758, nº 7.759 e nº 7.760, todas de 24 de abril de 1989, para os servidores do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, calculando-se o seu valor mediante aplicação dos fatores de ajuste fixados no Anexo V." |
| Fonte: | DJMG 16/05/1989 |
| Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1989, que dispõe sobre gratificação de servidores. |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 11/1990, que restabelece, no seu percentual inicial, a Gratificação Extraordinária instituída pela Lei n. 7.758/1989, a partir de 01 de novembro de 1989. | |
| Lei 7.961/1989, que estabelece, no art. 6º: "Art. 6º São estendidas aos servidores dos Órgãos do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios do Ministério Público da União, e do Tribunal de Contas da União, no que couber, as disposições dos artigos 1º, 2º, 6º e 8º da Lei n. 7.923, de 12 de dezembro de 1989, mantidas as gratificações de que tratam o art. 1º da Lei n. 7.756, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.757, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.758, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.759, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n.7.760, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da lei 7.761, de 24 de abril de 1989, o art. 1º da Lei n. 7.861, de 27 de outubro de 1989." | |
| Lei 11.416/2006. que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; Revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências. |