Súmula n. 48

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Título: Súmula n. 48
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-10-20
2015-10-21
2015-10-22
Data de disponibilização: 2015-10-19
2015-10-20
2015-10-21
Assunto: Verba rescisória, pagamento, decurso de prazo, multa, cabimento
Resumo: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 243/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 48. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1836, 19 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 106. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1837, 20 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 103. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1838, 21 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 152-153.


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