Súmula n. 47

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Título: Súmula n. 47
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-09-28
2015-09-29
2015-09-30
2015-10-20
2015-10-21
2015-10-22
Data de disponibilização: 2015-09-25
2015-09-28
2015-09-29
2015-10-19
2015-10-20
2015-10-21
Situação: RETIFICADO
Assunto: Contribuição sindical patronal, empregado, ausência, inexigibilidade, recolhimento
Resumo: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE. A empresa que não tem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal a que alude o artigo 579 da CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 225/2015, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 245/2015, que RETIFICA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 47. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 99. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 152. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1823, 29 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 97.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 47. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1836, 19 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 107. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1837, 20 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 103. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1838, 21 out. 2015, Caderno Judiciário, p. 153.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 2º e 580, III
Lei 6.404/1976, art. 2º, § 3º


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