Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 6 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-09-28 |
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2015-09-29 |
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2015-09-30 |
Data de disponibilização: |
2015-09-25 |
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2015-09-28 |
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2015-09-29 |
Assunto: |
Honorários periciais, justiça gratuita, beneficiário, litigância de má-fé, encargo, pagamento, união federal, responsabilidade |
Resumo: |
HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A imposição de multa por litigância de má-fé à parte beneficiária da justiça gratuita, sucumbente na pretensão objeto da perícia, não lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, cujo encargo remanesce com a União Federal. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 223/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 6. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 98. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 151-152. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1823, 29 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 96. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 5º, LXXIV |
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CLT/1943, arts. 790, § 3º, e 790-B |
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CPC/1973, arts. 17 e 18 |
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Lei 1.060/1950, art. 3º, V |
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Lei 5.584/1970, art. 14 |
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Resolução CSJT 66/2010 |