| Título: | Portaria n. 757, de 16 de setembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2015-09-18 |
| Data de disponibilização: | 2015-09-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estende a vedação contida no § 2º do art. 1º da Resolução Administrativa n. 256/2003 deste Tribunal, que dispõe sobre o indeferimento de designações de funções comissionadas, quando recaírem em servidor do gabinete de outro juiz do tribunal, se este não a tiver autorizado, ou, da mesma forma, em servidor que exerce função de assistente de juiz da vara, a todos servidores lotados nas varas do trabalho com quadro igual ou inferior a 85%, até que se efetivem as nomeações decorrentes do Concurso Público n. 01/2015, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gestão administrativa, quadro de pessoal, servidor público, gabinete, vara do trabalho, designação, função comissionada, proibição |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/09/2015, n. 1.815, p. 5-6 |