Título: |
Resolução Administrativa n. 160, de 9 de julho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2015-07-21 |
Data de disponibilização: |
2015-07-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova as revisões e as atualizações dos Planos de Obras do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região referentes aos quadriênios 2012/2015 e 2016/2019, autorizando que os referidos Planos sejam revistos quadrimestralmente, caso haja necessidade, tudo de acordo com o disposto na Proposição TRT/SENG/085/2015. |
Assunto: |
Revisão, atualização, autorização |
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Gestão administrativa, plano anual, obra civil, aprovação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 100/2018, que ALTERA a denominação do Plano de Obras do TRT da 3ª Região e INCLUI a aquisição de imóvel destinado a abrigar a sede própria da Justiça do Trabalho em Contagem-MG. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/07/2015, n. 1.773, p. 118 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 70/2010, que dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e monitoramento de obras; II - Parâmetros e orientações para contratação de obras; III - Referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos. |
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Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 275/2019, que aprova a revisão e a atualização do Plano de Obras e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Quadriênio 2016/2019 e o Plano de Obras e Aquisições de Imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Quadriênio 2020/2023. |
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Ato CSJT 38/2022, que dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |