Título: |
Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (1VTUBD) |
|
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (2VTUBD) |
|
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (3VTUBD) |
|
4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (4VTUBD) |
|
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (5VTUBD) |
|
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (6VTUBD) |
Data de publicação: |
2015-09-10 |
Data de disponibilização: |
2015-09-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece que os servidores das Varas do Trabalho de Uberlândia, deverão cumprir as determinações da Portaria n. 560/2015 do Gabinete da Presidência do TRT da 3ª Região de 2/7/2015 e do Comunicado da DG/TRT 3ª Região publicado em 27/7/2015 e dá outras providências. |
Assunto: |
Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, unidade organizacional, atendimento ao público, adequação, prazo, contagem, regularidade |
Fonte: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 5, de 4 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1809, 9 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1993-1994. |