Título: |
Edital n. 1, de 31 de agosto de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
|
Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Data de publicação: |
2015-09-02 |
Data de disponibilização: |
2015-09-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os Juízes Substitutos para que formulem sua inscrição nos quadros fixo e/ou móvel de todas as sub-regiões, atentando-se que, na hipótese de impugnação deferida, novo resultado será divulgado, observada a ordem de preferência; cientifica, ainda, que caso algum Juiz do Trabalho Substituto não se inscreva, ou não obtenha êxito nas preferências manifestadas, a Administração fará sua lotação, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço (art. 5º, §1º, da IN 01/2014). |
Assunto: |
Inscrição, formalidade, preenchimento, vaga, ordem de preferência |
|
Edital, comunicação, juiz substituto |
|
Gestão judiciária, organização do trabalho, vara do trabalho, prestação jurisdicional |
|
Composição, ordem de preferência, observância, antiguidade |
|
Inscrição, formalidade, preenchimento, vaga, ordem de preferência |
|
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), jurisdição, organização administrativa, região |
Vide: |
Processo Nº CSJT-PCA-17101-06.2015.5.90.0000 que suspendeu este Edital, por força de liminar concedida, e, posteriormente, em provimento final, determinou o cancelamento da ordem de suspensão e prosseguimento regular de seu curso. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 1º/09/2015, n. 1.804, p. 5 |
Legislação correlata: |
INCJ TRT3/GP/GCR 1/2014, que "Dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências." |