Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 3 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-08-28 |
Data de disponibilização: |
2015-08-25 |
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2015-08-26 |
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2015-08-27 |
Assunto: |
Venda a prazo, comissão, base de cálculo, preço, incidência |
Resumo: |
COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. As comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 191/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 3. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 58-59. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 113-114. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 75-76. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 457, § 1º e 462 |
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Lei 3.207/1957, art. 2º |
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Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º |