Tese Jurídica Prevalecente n. 3

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 3
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-08-26
2015-08-27
2015-08-28
Data de disponibilização: 2015-08-25
2015-08-26
2015-08-27
Assunto: Comissão, venda a prazo, base de cálculo, preço, incidência
Resumo: COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. As comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 191/2015, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 58-59; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 113-114; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 75-76
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 457, § 1º e 462
Lei 3.207/1957, art. 2º
Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º


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