Título: |
Súmula n. 44 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-08-28 |
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2015-09-24 |
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2015-09-25 |
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2015-09-28 |
Data de disponibilização: |
2015-08-25 |
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2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-09-23 |
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2015-09-24 |
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2015-09-25 |
Situação: |
REPUBLICADO |
Assunto: |
Vigia, vigilante, atividade, distinção, enquadramento, conceito, Norma Regulamentadora (NR), adicional de periculosidade, pagamento |
Resumo: |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCISO II DO ART. 193 DA CLT. VIGIA. É indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (inserido pela Lei n. 12.740/12) ao vigia, cuja atividade, diversamente daquela exercida pelo vigilante (Lei n. 7.102/83), não se enquadra no conceito de "segurança pessoal ou patrimonial" contido no item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o referido dispositivo. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 193/2015, que EDITA este verbete. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/09/2015, n. 1819, p. 125-126; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1820, p. 58-59; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1821, p. 97, em que este verbete foi REPUBLICADO em virtude de erro material. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 44. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 61-62. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 116-117. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 78-79. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 44. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1819, 23 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 125-126. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1820, 24 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 58-59. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015, Caderno Judiciário, p. 96-97. |