Título: | Súmula n. 43 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: | 2015-08-26 |
2015-08-27 | |
2015-08-31 | |
Data de disponibilização: | 2015-08-25 |
2015-08-26 | |
2015-08-27 | |
Assunto: | Caixa Econômica Federal (CEF), hora extra, reflexo, verba, licença-prêmio |
Resumo: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS VERBAS LICENÇA-PRÊMIO E APIP (AUSÊNCIA PERMITIDA PARA INTERESSE PARTICULAR). As horas extras habitualmente prestadas, integrantes da remuneração-base do empregado, repercutem nas verbas denominadas "licença-prêmio" e "APIP", previstas em regulamento interno da Caixa Econômica Federal. |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 190/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 43. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 58. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 113. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 75. |
Legislação correlata: | CLT/1943, art. 457, § 1º |