Título: |
Súmula n. 42 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-08-28 |
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2015-09-24 |
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2015-09-25 |
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2015-09-28 |
Data de disponibilização: |
2015-08-25 |
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2015-08-26 |
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2015-08-27 |
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2015-09-23 |
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2015-09-24 |
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2015-09-25 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Dono da obra, pessoa física, microempresa, responsabilidade solidária, responsabilidade subsidiária |
Resumo: |
OJ 191 DA SBDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. O conceito de "dono da obra", previsto na OJ n. 191 da SBDI-I/TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 189/2015, que EDITA este verbete. |
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DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/09/2015, n. 1819, p. 124-125, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1820, p. 57-58; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1821, p. 96, em que este verbete foi REPUBLICADO em virtude de erro material. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 163/2017, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 42. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 57. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 112. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 74. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 42. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1819, 23 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 124-125. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1820, 24 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 57-58. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1821, 25 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 96. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 443 e 455 |
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Súmula TST 331, IV |
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Lei 2.959/1956 |
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CCB/2002, arts. 187 e 927 |