Súmula n. 45

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 45
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-08-26
2015-08-27
2015-08-28
Data de disponibilização: 2015-08-25
2015-08-26
2015-08-27
Assunto: Contribuição previdenciária, juros de mora, fato gerador, data, período, limite, crédito trabalhista, pagamento, regime de caixa, prestação de serviço, regime de competência, medida provisória, conversão, lei
Resumo: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 194/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 45. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 62-63. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 117-118. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015, Caderno Judiciário, p. 79-80.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 879, § 4º
CF/1988, arts. 146, III e 195, § 6º
Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º


Aparece na(s) coleção(ões):