| Título: | Portaria n. 2, de 17 de agosto de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
| Data de publicação: | 2015-08-19 |
| Data de disponibilização: | 2015-08-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que para a propositura de ações com a utilização do Setor de Atermação do Foro de Belo Horizonte, para exercício do "jus postulandi" pelo empregador, é indispensável a presença do representante legal da pessoa jurídica inscrito no contrato social ou nos termos da Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho. |
| Assunto: | Processo judicial, ação judicial, serviço de atermação, jus postulandi |
| Pessoa jurídica, preposto, representante legal, requisito | |
| Processo judicial, ação judicial, representante legal | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2015, n. 1.794, p. 903-904 |