Portaria n. 2, de 17 de agosto de 2015

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Título: Portaria n. 2, de 17 de agosto de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH)
Data de publicação: 2015-08-19
Data de disponibilização: 2015-08-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que para a propositura de ações com a utilização do Setor de Atermação do Foro de Belo Horizonte, para exercício do "jus postulandi" pelo empregador, é indispensável a presença do representante legal da pessoa jurídica inscrito no contrato social ou nos termos da Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Processo judicial, ação judicial, serviço de atermação, jus postulandi
Pessoa jurídica, preposto, representante legal, requisito
Processo judicial, ação judicial, representante legal
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2015, n. 1.794, p. 903-904


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