Título: |
Portaria n. 2, de 17 de agosto de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
Data de publicação: |
2015-08-19 |
Data de disponibilização: |
2015-08-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que para a propositura de ações com a utilização do Setor de Atermação do Foro de Belo Horizonte, para exercício do "jus postulandi" pelo empregador, é indispensável a presença do representante legal da pessoa jurídica inscrito no contrato social ou nos termos da Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho. |
Assunto: |
Processo judicial, ação judicial, serviço de atermação, jus postulandi |
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Pessoa jurídica, preposto, representante legal, requisito |
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Processo judicial, ação judicial, representante legal |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2015, n. 1.794, p. 903-904 |