Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-08-13
Data de disponibilização: 2015-08-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o cadastramento, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), de embargos de terceiros, ações cautelares e demais incidentes, quando ajuizados ou interpostos em processos que tramitam em meio físico.
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), embargo de terceiro, ação cautelar, incidente processual, cadastramento, procedimento, adequação, tramitação, sistema eletrônico, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), utilização, proibição
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1790, 12 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Resolução CNJ 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.