Título: |
Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2015-08-13 |
Data de disponibilização: |
2015-08-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o cadastramento, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), de embargos de terceiros, ações cautelares e demais incidentes, quando ajuizados ou interpostos em processos que tramitam em meio físico. |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), embargo de terceiro, ação cautelar, incidente processual, cadastramento, procedimento, adequação, tramitação, sistema eletrônico, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), utilização, proibição |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1790, 12 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. |