| Título: | Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2015-08-13 |
| Data de disponibilização: | 2015-08-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o cadastramento, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), de embargos de terceiros, ações cautelares e demais incidentes, quando ajuizados ou interpostos em processos que tramitam em meio físico. |
| Assunto: | Processo Judicial Eletrônico (PJe), embargo de terceiro, ação cautelar, incidente processual, cadastramento, procedimento, adequação, tramitação, sistema eletrônico, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), utilização, proibição |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 25, de 7 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1790, 12 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. |