Súmula n. 39

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Título: Súmula n. 39
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-07-17
2015-07-20
2015-07-21
Data de disponibilização: 2015-07-16
2015-07-17
2015-07-20
Assunto: Trabalho da mulher, intervalo intrajornada, descanso, direitos e garantias fundamentais, direito à saúde, cumprimento, ausência, pagamento, hora extra
Resumo: TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 166/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 39. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1771, 16 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 56-58. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1772, 17 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 81-83. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1773, 20 jul. 2015, Caderno Judiciário, p. 114-115.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XX
Decreto 4.377/2002


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