Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-07-17 |
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2015-07-20 |
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2015-07-21 |
Data de disponibilização: |
2015-07-16 |
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2015-07-17 |
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2015-07-20 |
Assunto: |
Gravidez, emprego, estabilidade provisória, reintegração, recusa, indenização substitutiva, cabimento |
Resumo: |
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DECORRENTE DE GRAVIDEZ. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 165/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 2. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1771, 16 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 55-56. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1772, 17 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 80-81. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1773, 20 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 113-114. |
Legislação correlata: |
Súmula TST 244 |
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Súmula TST 396 |