Tese Jurídica Prevalecente n. 2

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-07-17
2015-07-20
2015-07-21
Data de disponibilização: 2015-07-16
2015-07-17
2015-07-20
Assunto: Gravidez, emprego, estabilidade provisória, reintegração, recusa, indenização substitutiva, cabimento
Resumo: GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DECORRENTE DE GRAVIDEZ. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 165/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 2. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1771, 16 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 55-56. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1772, 17 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 80-81. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1773, 20 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 113-114.
Legislação correlata: Súmula TST 244
Súmula TST 396


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