| Título: | Portaria n. 4, de 6 de julho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Caxambu (VTCAX) |
| Data de publicação: | 2015-07-08 |
| Data de disponibilização: | 2015-07-07 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Determina que fica mantida a prorrogação da suspensão dos prazos processuais, relativos aos processos com autos físicos, e, também eletrônicos (PJe), suspensos a partir de 19.06.2015, quando iniciado o movimento grevista na Vara do Trabalho de Caxambu, mantida a suspensão até cinco(5) dias após a suspensão da greve, conforme estabelecido na Portaria VTCax n. 3, de 03 de julho de 2015. |
| Assunto: | Gestão administrativa, unidade organizacional, funcionamento, ato normativo, vigência, prorrogação, modificação temporária, |
| Vide: | Revogado pela Portaria TRT3/VTCAX 5/2015. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2015, n. 1.764, p. 1.397-1.398 |