| Título: | Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (1VTPL) |
| Data de publicação: | 2015-06-25 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-24 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende os prazos processuais, garante a prestação dos serviços urgentes ou essenciais e o atendimento ao público para atos urgentes, enquanto perdurar a adesão dos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo ao movimento grevista. |
| Assunto: | Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, serviço essencial, garantia |
| Servidor público, greve, adesão | |
| Vara do Trabalho, rotina administrativa, funcionamento | |
| Unidade organizacional, adequação | |
| Vide: | Portaria TRT3/1VTPL n. 2/2015 que prorrogou a vigência desta portaria. |
| Portaria TRT3/1VTPL n. 3/2015, que revogou tacitamente este ato normativo, ao reorganizar o horário de funcionamento e a prestação de serviços na 1ª VT de Pedro Leopoldo a partir de 01/07/2015, em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal. | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1.755, p. 1.270-1.271 |