| Título: | Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (1VTMC) |
| Data de publicação: | 2015-06-24 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-23 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Em razão da paralisação parcial das atividades, ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT. Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo, bem como atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação. |
| Assunto: | Serviço essencial, organização do trabalho, prestação de serviço, adequação, regulamentação, garantia, greve |
| Vide: | PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.360 |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 508/2015, que “Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.” |