Título: |
Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (1VTMC) |
Data de publicação: |
2015-06-24 |
Data de disponibilização: |
2015-06-23 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Em razão da paralisação parcial das atividades, ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT. Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo, bem como atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação. |
Assunto: |
Serviço essencial, organização do trabalho, prestação de serviço, adequação, regulamentação, garantia, greve |
Vide: |
PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.360 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 508/2015, que “Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.” |