Título: |
Portaria n. 1, de 19 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
2ª Vara do Trabalho de Alfenas (2VTALF) |
Data de publicação: |
2015-06-24 |
Data de disponibilização: |
2015-06-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Segunda Vara do Trabalho de Alfenas. |
Assunto: |
Vara do trabalho, rotina administrativa, funcionamento, serviço essencial, garantia |
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Servidor público, greve, adesão, unidade organizacional, adequação |
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Gestão administrativa, organização do trabalho, greve |
Vide: |
Portaria TRT3/2VTALF n. 2/2015, art. 3º, que determina a REVOGAÇÃO dos dispositivos deste Ato Normativo no que contrariarem a matéria ora regulamentada |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.022-1.023 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 508/2015, que “Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.” |