Título: |
Portaria n. 1, de 19 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF) |
Data de publicação: |
2015-06-24 |
Data de disponibilização: |
2015-06-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas. |
Assunto: |
Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, servidor público, adesão, unidade organizacional, horário de funcionamento, adequação |
Vide: |
Portaria TRT3/NFTALF n. 2/2015, que dispõe sobre a garantia dos serviços essenciais para a realização de audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.023-1.024 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 508/2015, que dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015. |