Portaria n. 1, de 19 de junho de 2015

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Título: Portaria n. 1, de 19 de junho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF)
Data de publicação: 2015-06-24
Data de disponibilização: 2015-06-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas.
Assunto: Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, servidor público, adesão, unidade organizacional, horário de funcionamento, adequação
Vide: Portaria TRT3/NFTALF n. 2/2015, que dispõe sobre a garantia dos serviços essenciais para a realização de audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.023-1.024
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 508/2015, que dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.