Título: |
Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (2VTMC ) |
Data de publicação: |
2015-06-23 |
Data de disponibilização: |
2015-06-22 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Mantém todas as audiências designadas, bem como os serviços essenciais ou urgentes, suspende os prazos processuais, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo e de atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação, em face da paralisação dos servidores. |
Assunto: |
Gestão administrativa, organização do trabalho, greve |
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Prestação de serviço, adequação, regulamentação |
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Portaria, deliberação, ato do juiz |
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Servidor público, greve, adesão |
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Processo judicial, prazo, suspensão |
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Procedimento ordinário, audiência, manutenção |
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Audiência de instrução e julgamento, adiamento |
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Serviço essencial, garantia |
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Prazo, suspensão |
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Intimação, notificação, manutenção |
Vide: |
PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015 que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/06/2015, n. 1.753, p. 1.214 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP/DG 505/2015, que "Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Portaria TRT3/GP 508/2015, que "Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015." |