| Título: | Portaria n. 1, de 22 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (2VTMC ) |
| Data de publicação: | 2015-06-23 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-22 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Mantém todas as audiências designadas, bem como os serviços essenciais ou urgentes, suspende os prazos processuais, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo e de atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação, em face da paralisação dos servidores. |
| Assunto: | Gestão administrativa, organização do trabalho, greve |
| Prestação de serviço, adequação, regulamentação | |
| Portaria, deliberação, ato do juiz | |
| Servidor público, greve, adesão | |
| Processo judicial, prazo, suspensão | |
| Procedimento ordinário, audiência, manutenção | |
| Audiência de instrução e julgamento, adiamento | |
| Serviço essencial, garantia | |
| Prazo, suspensão | |
| Intimação, notificação, manutenção | |
| Vide: | PRCJ TRT3/NFTMC/1 a 3VTMC 1/2015 que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/06/2015, n. 1.753, p. 1.214 |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP/DG 505/2015, que "Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Portaria TRT3/GP 508/2015, que "Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015." |