Título: |
Portaria n. 470, de 2 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2015-06-10 |
Data de disponibilização: |
2015-06-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Tornar pública a decisão que reconheceu o direito à incidência da Vantagem Pecuniária Individual no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias aos servidores deste Tribunal, nos termos da Lei n. 10.698/2003 e da decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo n. 2039/2006-5, a partir de 1º/05/2003. |
Assunto: |
Servidor público, vantagem pecuniária, incidência, décimo terceiro salário, férias |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/06/2015, n. 1.744, p. 9 |
Legislação correlata: |
Lei 10.698/2003 que dispõe sobre vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. |
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Resolução CSJT 102/2012, que regulamenta a gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CSJT 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Resolução Administrativa TST 1.819/2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual – VPI, aos servidores do TST. |
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Resolução CSJT 168/2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual – VPI, aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. |
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Instrução Normativa CSJT 2/2016, que estabelece orientações aos Tribunais Regionais do Trabalho sobre os critérios para a base de cálculo adequada para determinar a proporcionalização do adicional de férias quando houver alteração da remuneração no mês de férias. |
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Resolução Administrativa TST 1.903/2017, que anula a Resolução Administrativa n. 1819, de 12 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho, bem como trata sobre a reposição ao erário dos valores percebidos pelos servidores beneficiados pela referida Resolução Administrativa. |
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Resolução CSJT 195/2017, que anula a Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Portaria TRT3/GP 548/2024, que autoriza o pagamento do passivo a título de Vantagem Pecuniária Individual – VPI, referente ao período de 21/7/2016 a
31/12/2018, em favor dos servidores ativos, aposentados e pensionistas relacionados no processo administrativo
TRT/e-PAD/34727/2024, nos termos da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003, da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016,
e do Ato CSJT.GP.SG n. 72/2024, publicado no DEJT em 17/9/2024, condicionado à disponibilidade orçamentária. |