Título: |
Resolução Administrativa n. 120, de 14 de maio de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2015-05-22 |
Data de disponibilização: |
2015-05-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda Portaria que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do TRT 3a. Região. |
Assunto: |
Ato administrativo, aprovação |
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Portaria, referenda |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 77-78 |
Legislação correlata: |
Lei 8.906/1994, art. 7º-A, dispõe que são direitos da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição e à adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. |