Resolução Administrativa n. 120, de 14 de maio de 2015

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Título: Resolução Administrativa n. 120, de 14 de maio de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2015-05-22
Data de disponibilização: 2015-05-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Referenda Portaria que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do TRT 3a. Região.
Assunto: Ato administrativo, aprovação
Portaria, referenda
Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 77-78
Legislação correlata: Lei 8.906/1994, art. 7º-A, dispõe que são direitos da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição e à adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.