| Título: | Resolução Administrativa n. 120, de 14 de maio de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2015-05-22 |
| Data de disponibilização: | 2015-05-21 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Referenda Portaria que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do TRT 3a. Região. |
| Assunto: | Ato administrativo, aprovação |
| Portaria, referenda | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 77-78 |
| Legislação correlata: | Lei 8.906/1994, art. 7º-A, dispõe que são direitos da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição e à adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. |