Título: |
Súmula n. 37 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2015-05-22 |
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2015-05-25 |
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2015-05-26 |
Data de disponibilização: |
2015-05-21 |
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2015-05-22 |
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2015-05-25 |
Assunto: |
Honorários advocatícios contratuais, relação de emprego, lide, reparação, indenização, perdas e danos, dano material, motivo, pagamento indevido, restrição, parte processual, despesa |
Resumo: |
POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 105/2015, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 37. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1731, 21 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 71-72. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1732, 22 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 52-54. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1733, 25 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 332-333. |
Legislação correlata: |
CCB/2002 (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927 |