Súmula n. 37

Arquivos neste item:

Título: Súmula n. 37
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-05-22
2015-05-25
2015-05-26
Data de disponibilização: 2015-05-21
2015-05-22
2015-05-25
Assunto: Honorários advocatícios contratuais, relação de emprego, lide, reparação, indenização, perdas e danos, dano material, motivo, pagamento indevido, restrição, parte processual, despesa
Resumo: POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 105/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 37. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1731, 21 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 71-72. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1732, 22 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 52-54. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1733, 25 maio 2015, Caderno Judiciário, p. 332-333.
Legislação correlata: CCB/2002 (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927


Aparece na(s) coleção(ões):