Resolução n. 12, de 18 de maio de 2015

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Título: Resolução n. 12, de 18 de maio de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-05-21
Data de disponibilização: 2015-05-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera dispositivos da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), processo do trabalho, alteração, Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), registro, divergência, tramitação, relator, redistribuição de processo, procedimento, regulamentação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 12, de 18 de maio de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1730, 20 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Lei 5.584/1970, art. 14, que trata da assistência judiciária na Justiça do Trabalho.
Instrução Normativa TST 27/2005, art. 5º, que dispõe que, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.
Ato TST/GP 491/2014, que fixa parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 191/2014, que constitui comissão temporária para realização de estudos acerca da implementação das medidas necessárias para a efetiva aplicação da Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, no que diz respeito ao processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ordem de Serviço TRT3/GP 1/2015, que estabelece procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para atender à solicitação do Conselho Nacional de Justiça relativa ao monitoramento de processos sobrestados em decorrência do instituto da repercussão geral.
Instrução Normativa TST 37/2015, que regulamenta os procedimentos em caso de Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito dos TRTs, suscitado na forma do art. 896, § 4°, da CLT.
Ato TST 265/2015, que atribui à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST os estudos das diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Banco Nacional de Jurisprudência Uniformizada (BANJUR).
Instrução Normativa TST 38/2015, que regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos repetitivos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho repetitivos.
Súmulas TST 219 e 329, que dispõem sobre honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.
Resolução CNJ 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria AGU 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.