Título: |
Ofício-Circular n. 15, de 4 de maio de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Faculta às Varas do Trabalho da 3ª Região, integrantes do sistema PJe-JT, dispensar a expedição de Carta Precatória para cumprimento de atos processuais que não exijam a intervenção de magistrado da unidade de destino, nesse caso, poderá ser expedido mandado. |
Assunto: |
Mandado judicial, comunicação, meio eletrônico, disponibilização, documento eletrônico, Vara do Trabalho, efetivação, substituição, carta precatória, Processo Judicial Eletrônico (PJe), opção, expedição, procedimento, celeridade processual, foro trabalhista, recebimento, ato processual, cooperação judicial |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 18/05/2015 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 1.583/2012, que “Homologa o Regulamento Geral da Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal.” |
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Portaria TRT3/SGP 1.642/2011, que "Homologa o Regulamento Geral do SINGESPA". |
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Recomendação CNJ 38/2011, que "Recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências." |