| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 29 de abril de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que o convênio do TST com a Caixa Econômica Federal para emissão de certificado digital venceu e encontra-se sem data prevista para renovação. |
| Assunto: | Certificado digital, emissão, convênio, prazo, termo final, renovação, Caixa Econômica Federal (CEF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), gestor, organização do trabalho, informação |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 29/04/2015. |
| Legislação correlata: | Circular CEF n. 626, 26/06/2013 (DOU 27/06/2013) que "Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências." |
| Ofício-Circular TRT3/CR 2/2015 que informa as orientações dadas pela Gerente Geral do Posto de Atendimento da Caixa Econômica Federal TRT/BH, relacionadas ao vencimento dos certificados digitais emitidos no ano de 2012. | |
| Ofício-Circular TRT3/CR 4/2015, que informa aos juízes deste Tribunal que o convênio do TST com a CEF para emissão de certificado digital foi restabelecido, retornando a serem realizadas as certificações. |