Título: |
Ofício-Circular n. 13, de 16 de abril de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Procedimento em caso de matéria submetida a Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de processos no segundo grau. |
Assunto: |
Processo judicial, incidente de uniformização de jurisprudência, tramitação, procedimento, Vara do Trabalho, suspensão, segunda instância |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 08/05/2015 |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP 9/2015, que "Dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução TST 201/2015 (DEJT/TST Cad. Jud. 17/11/2015, n. 1.856, p. 1-4), que "Edita a Instrução Normativa nº 38, que regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SbDI-1 repetitivos. " |
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Portaria CNJ 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências. |