Portaria n. 5, de 27 de abril de 2015

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Título: Portaria n. 5, de 27 de abril de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Almenara)
Data de publicação: 2015-04-30
Data de disponibilização: 2015-04-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação
Vara do trabalho, organização interna, adequação
Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação
Vara do trabalho, atendimento ao público, telefone
Parte processual, acesso à informação, telefone
Telefone, uso, proibição
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2015, n. 1.716, p. 1.571-1.572
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.