Título: |
Portaria n. 5, de 27 de abril de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Almenara) |
Data de publicação: |
2015-04-30 |
Data de disponibilização: |
2015-04-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Vara do trabalho, organização interna, adequação |
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Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação |
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Vara do trabalho, atendimento ao público, telefone |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Telefone, uso, proibição |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2015, n. 1.716, p. 1.571-1.572 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |