Título: |
Portaria n. 22, de 3 de novembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV) |
Data de publicação: |
2015-04-29 |
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2015-01-21 |
Data de disponibilização: |
2015-04-28 |
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2015-01-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
Assunto: |
Atendimento ao público, consulta, internet |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Praxe forense, atendimento ao público, telefone, uso, proibição |
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Gestão administrativa, organização do trabalho, prestação de serviço, regulamentação |
Vide: |
Publicado em 21/01/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 20/01/2015) e republicado em 29/04/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/04/2015). |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud.20/01/2015, n. 1.648, p. 1.354 |
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REPUBLICADO, para suprir incorreção, ora retificada:
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.455-1.456 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |