Portaria n. 22, de 3 de novembro de 2014

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Título: Portaria n. 22, de 3 de novembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV)
Data de publicação: 2015-04-29
2015-01-21
Data de disponibilização: 2015-04-28
2015-01-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone.
Assunto: Atendimento ao público, consulta, internet
Parte processual, acesso à informação, telefone
Praxe forense, atendimento ao público, telefone, uso, proibição
Gestão administrativa, organização do trabalho, prestação de serviço, regulamentação
Vide: Publicado em 21/01/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 20/01/2015) e republicado em 29/04/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/04/2015).
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud.20/01/2015, n. 1.648, p. 1.354
REPUBLICADO, para suprir incorreção, ora retificada: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.455-1.456
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.