Orientação Jurisprudencial n. 30 - Turmas

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 30 - Turmas
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Turmas
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2015-03-30
2015-03-31
2015-04-06
Data de disponibilização: 2015-03-27
2015-03-30
2015-03-31
Situação: CANCELADO
Assunto: Rescisão contratual, multa, cabimento, contrato de trabalho, rescisão, empregador, parcela incontroversa, quitação, verba rescisória, pagamento, atraso, parcelamento, quitação, assistência rescisória, parcela
Resumo: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.
Vide: Editada pela Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região em 26/03/2015.
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 243/2015, que CANCELOU esta OJ em 08/10/2015.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/03/2015, n. 1.694, p. 50-51; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/03/2015, n. 1.695, p. 166-167; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/03/2015, n. 1.696, p. 8-10.
Legislação correlata: CF/1988, art. 5º, II e XXXIX


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