| Título: | Ofício-Circular n. 9, de 13 de março de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Procedimento de centralização de endereço - relação de empresas com endereço centralizado. |
| Assunto: | Ato processual, comunicação, procedimento, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), primeira Instância, parte processual, endereço, cadastramento, centralização, processo judicial, primeira Instância |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 25/03/2015. |
| Legislação correlata: | Art. 38, Provimento TRT3/SRC 1/2008 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região), dispõe que na hipótese de empresa com número expressivo de estabelecimentos ou filiais, a citação, sendo por aquela requerida, se dará no endereço da sede da referida empresa devidamente apontado no requerimento a ser apreciado pela Corregedoria, que, reconhecendo a plausibilidade do pedido, determinará à Diretoria de Informática as providências cabíveis. |