Título: |
Ofício-Circular n. 9, de 13 de março de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Procedimento de centralização de endereço - relação de empresas com endereço centralizado. |
Assunto: |
Ato processual, comunicação, procedimento, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), primeira Instância, parte processual, endereço, cadastramento, centralização, processo judicial, primeira Instância |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 25/03/2015. |
Legislação correlata: |
Art. 38, Provimento TRT3/SRC 1/2008 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região), dispõe que na hipótese de empresa com número expressivo de estabelecimentos ou filiais, a citação, sendo por aquela requerida, se dará no endereço da sede da referida empresa devidamente apontado no requerimento a ser apreciado pela Corregedoria, que, reconhecendo a plausibilidade do pedido, determinará à Diretoria de Informática as providências cabíveis. |