Resolução Conjunta n. 4, de 11 de março de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 4, de 11 de março de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-03-17
Data de disponibilização: 2015-03-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gestão judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantação, tramitação, Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), migração, vara do trabalho, inclusão, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), uso, proibição, Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-GESTÃO)
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2015, n. 1.685, p. 2
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015 que "Autoriza o uso do CLE - Cadastro de Liquidação e Execução nas Varas com Sistema Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT, integralmente instalado."
Provimento TST 2/2008, que institui o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-GESTÃO, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição.
Ato CSJT/GP/SG 253/2015 (DEJT/CSJT/Cad.Adm. 1º/10/2015), que "Institui a Política de Monitoramento do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho."
Resolução CNJ 483/2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Ato CGJT 12/2024, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos, com acréscimos da Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.