Resolução Conjunta n. 4, de 11 de março de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 4, de 11 de março de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-03-17
Data de disponibilização: 2015-03-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), implantação, tramitação, Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), migração, vara do trabalho, inclusão, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), uso, proibição, Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-GESTÃO)
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 4, de 11 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1685, 16 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 2.
Legislação correlata: Ato CSJT 253/2015, que institui a Política de Monitoramento do Serviço Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 112/2019, que dispõe sobre a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), nas Varas do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CNJ 483/2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.
Provimento CGJT 4/2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Ato CGJT 12/2024, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos, com acréscimos da Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.