| Título: | Resolução Administrativa n. 122, de 24 de junho de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-06-29 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Aprovar, nos termos da proposição da Comissão de Vitaliciamento, as modificações no Regulamento de Vitaliciamento de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Regulamento, vitaliciedade, juiz do trabalho substituto, alteração, comissão de vitaliciamento, aprovação |
| Vide: | REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 128/2004, que aprova o novo Regulamento de Vitaliciamento de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do projeto elaborado pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial. |
| Fonte: | DJMG 29/06/1999 |
| Legislação correlata: | Ato Regimental TRT3/STPOE 7/2001, que trata da aprovação do Regulamento da Escola Judicial e em seu texto traz disposições acerca do vitaliciamento de Juízes. |