Ofício-Circular n. 2, de 25 de fevereiro de 2015

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Título: Ofício-Circular n. 2, de 25 de fevereiro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria de Pessoal (SEP)
Seção de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP) - participante
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que, a partir de fevereiro/2015, o lançamento mensal da frequência será efetuado somente na ocorrência de faltas, que deverão ser registradas por meio de acesso ao Sistema Administrativo/Frequência/Cadastramento de faltas.
Assunto: Servidor público, controle de horário, sistema eletrônico, cadastramento, folga compensatória, gozo, recesso forense, ano, período, trabalho, número, pasta funcional, presença, registro
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 2, de 25 de fevereiro de 2015. lntranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 fev. 2015.
Legislação correlata: Ordem de Serviço TRT3/GP 3/2011, que estabelece orientações e procedimentos para a realização de plantão no recesso forense da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 6/2014, que regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66 e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.