Súmula n. 36

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Título: Súmula n. 36
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-02-13
2015-02-19
2015-02-20
Data de disponibilização: 2015-02-12
2015-02-13
2015-02-19
Assunto: Processo judicial, justa causa, reversão, dispensa sem justa causa, verba rescisória, multa, pagamento, condenação
Resumo: REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. A reversão da justa causa em juízo enseja, por si só, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 5/2015, que EDITA este verbete
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 36. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1665, 12 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 61-62. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1666, 13 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 45-46. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1668, 19 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 4-5.
Legislação correlata: CLT, art. 482
CLT, art. 477, § 6º


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