Título: | Súmula n. 36 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: | 2015-02-13 |
2015-02-19 | |
2015-02-20 | |
Data de disponibilização: | 2015-02-12 |
2015-02-13 | |
2015-02-19 | |
Assunto: | Processo judicial, justa causa, reversão, dispensa sem justa causa, verba rescisória, multa, pagamento, condenação |
Resumo: | REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. A reversão da justa causa em juízo enseja, por si só, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 5/2015, que EDITA este verbete |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 36. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1665, 12 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 61-62. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1666, 13 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 45-46. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1668, 19 fev. 2015, Caderno Judiciário, p. 4-5. |
Legislação correlata: | CLT, art. 482 |
CLT, art. 477, § 6º |