Título: |
Oficio-Circular n. 33, de 21 de setembro de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos magistrados que, antes de entenderem pela sua incompetência para atuação nos processos, façam um criterioso exame dos fatos ensejadores de suscitação de conflito de competência, visando a evitar procedimentos desnecessários, conforme observação constante do Ofício TRT/CRI n. 23/12. |
Assunto: |
Processo judicial, conflito de competência, regulamentação, comissão de Regimento Interno, proposta, ratificação, magistrado, atuação, competência, processo judicial, conflito negativo de competência, apresentação, conexão, continência |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail. |
Legislação correlata: |
Súmula STJ 235, a saber: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." |
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CF/1988, art. 5º, LXXVIII dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. |