Oficio-Circular n. 33, de 21 de setembro de 2012

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Título: Oficio-Circular n. 33, de 21 de setembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda aos magistrados que, antes de entenderem pela sua incompetência para atuação nos processos, façam um criterioso exame dos fatos ensejadores de suscitação de conflito de competência, visando a evitar procedimentos desnecessários, conforme observação constante do Ofício TRT/CRI n. 23/12.
Assunto: Processo judicial, conflito de competência, regulamentação, comissão de Regimento Interno, proposta, ratificação, magistrado, atuação, competência, processo judicial, conflito negativo de competência, apresentação, conexão, continência
Fonte: Disponibilização: via e-mail.
Legislação correlata: Súmula STJ 235, a saber: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."
CF/1988, art. 5º, LXXVIII dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.