Título: |
Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (5ª VT Contagem) |
Data de publicação: |
2015-02-10 |
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2015-04-28 |
Data de disponibilização: |
2015-02-09 |
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2015-04-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
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Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento |
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Atendimento ao público, consulta, internet |
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Telefone, uso, proibição |
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Parte processual, acesso à informação, telefone |
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Praxe forense, atendimento ao público, alteração |
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Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração |
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Processo judicial, tramitação, consulta |
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Vara do trabalho, organização interna, adequação |
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Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação |
Vide: |
Redação retificada conforme publicação no DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182. |
Fonte: |
PUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/02/2015, n. 1.662, p. 1.059-1.060;
RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |