| Título: | Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (5ª VT Contagem) |
| Data de publicação: | 2015-02-10 |
| 2015-04-28 | |
| Data de disponibilização: | 2015-02-09 |
| 2015-04-27 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento | |
| Atendimento ao público, consulta, internet | |
| Telefone, uso, proibição | |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Praxe forense, atendimento ao público, alteração | |
| Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração | |
| Processo judicial, tramitação, consulta | |
| Vara do trabalho, organização interna, adequação | |
| Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação | |
| Vide: | Redação retificada conforme publicação no DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182. |
| Fonte: | PUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/02/2015, n. 1.662, p. 1.059-1.060; RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |