Título: |
Ato Regimental n. 3, de 11 de dezembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2015-01-15 |
Data de disponibilização: |
2015-01-14 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Desembargador, vitaliciedade, inamovibilidade, juiz titular, vara do trabalho, promoção, magistrado, pena disciplinar, aplicação, Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado (PADMAG), instauração, advertência, sindicância administrativa, arquivamento, regimento interno, alteração |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 233/2014, que APROVA este ato. |
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Novo Regimento Interno aprovado pela RA 51/2020, que REVOGA este ato a partir de 1º de julho de 2020. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 3, de 11 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1644, 14 jan. 2015. Caderno Judiciário, p. 30-32. |
Legislação correlata: |
Provimento CGJT 3/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares de magistrados. |
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Súmula STJ 651, que dispõe que compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. |