| Título: | Resolução Administrativa n. 234, de 11 de dezembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2014-12-18 |
| Data de disponibilização: | 2014-12-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Proposição TRT3/GP/CR 2/2014, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015. |
| Assunto: | Regime de plantão permanente, ano 2015, fixação |
| Regime de plantão permanente, primeira instância, escala | |
| Regime de plantão permanente, segunda instância, escala | |
| Plantão judiciário, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) | |
| Plantão, magistrado, aprovação | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/12/2014, n. 1.626, p. 184 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |
| Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente. | |
| Instrução Normativa TRT3/TP 2/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região." | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 83/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região." | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO). | |
| Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), arts. 117 e 118, que tratam do plantão judiciário. |