Título: |
Resolução Administrativa n. 234, de 11 de dezembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2014-12-18 |
Data de disponibilização: |
2014-12-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Proposição TRT3/GP/CR 2/2014, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, ano 2015, fixação |
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Regime de plantão permanente, primeira instância, escala |
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Regime de plantão permanente, segunda instância, escala |
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Plantão judiciário, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) |
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Plantão, magistrado, aprovação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/12/2014, n. 1.626, p. 184 |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |
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Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente. |
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Instrução Normativa TRT3/TP 2/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região." |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 83/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO). |
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Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), arts. 117 e 118, que tratam do plantão judiciário. |