Resolução Administrativa n. 234, de 11 de dezembro de 2014

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Título: Resolução Administrativa n. 234, de 11 de dezembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2014-12-18
Data de disponibilização: 2014-12-17
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova a Proposição TRT3/GP/CR 2/2014, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015.
Assunto: Regime de plantão permanente, ano 2015, fixação
Regime de plantão permanente, primeira instância, escala
Regime de plantão permanente, segunda instância, escala
Plantão judiciário, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Plantão, magistrado, aprovação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/12/2014, n. 1.626, p. 184
Legislação correlata: CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente.
Instrução Normativa TRT3/TP 2/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 83/2006, que "Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região."
Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO).
Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), arts. 117 e 118, que tratam do plantão judiciário.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.