Título: |
Ofício-Circular n. 37, de 05 de dezembro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha aos Juízes (as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior e MM. Juízes do Trabalho Substitutos (as) para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS. |
Assunto: |
Sociedade empresária, falência, conhecimento, ofício, órgão judicial, remessa |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 15/12/2014. |
Legislação correlata: |
Recomendação Conjunta TST/CSJT 26/2022, que recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial e a celeridade na expedição das certidões de crédito, de que trata o art. 9º da Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial e Falências). |