Ofício-Circular n. 37, de 05 de dezembro de 2014

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Título: Ofício-Circular n. 37, de 05 de dezembro de 2014
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Encaminha aos Juízes (as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior e MM. Juízes do Trabalho Substitutos (as) para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS.
Assunto: Sociedade empresária, falência, conhecimento, ofício, órgão judicial, remessa
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 15/12/2014.
Legislação correlata: Recomendação Conjunta TST/CSJT 26/2022, que recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial e a celeridade na expedição das certidões de crédito, de que trata o art. 9º da Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial e Falências).


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.