| Título: | Ofício-Circular n. 38, de 05 de dezembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Encaminha aos diretores de varas do trabalho da capital e do interior, para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES, que decretou a falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS. |
| Assunto: | Sociedade, falência, conhecimento, ofício, órgão judicial, remessa |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 15/12/2014. |